O Poder Moderador
A Constituição brasileira de 1988 estabelece que as Forças Armadas são subordinadas ao Poder Executivo. São, portanto, parte desse poder. Somente esse fato já determina que essas Forças jamais poderão exercer qualquer papel Moderador entre poderes, pois elas são parte de um deles. O vício será de origem, por estar subordinado a um desses poderes. É tão claro esse aspecto que me surpreende que a sociedade brasileira se debruce nessa discussão, pelo simples fato de um jurista reacionário, direitista, egresso de uma universidade marcada pela repressão, apoiadora de todos os golpes deste país - O Mackenzie. Ives Gandra Martins, o defensor dessa tese, é jurista pequeno, pelo menos sob a ótica do direito Constitucional. O Poder Maior, inclusive o Moderador, cabe apenas à Constituição. Se a interpretação é dúbia, cabe o esclarecimento APENAS ao STF, que dirá o que deve prevalecer. Sentenciado pelo STF, resta às forças constitucionais fazer cumprir o determinado. Para isso há mil mecanismos legais, sem precisar chegar às Forças Armadas, historicamente, O PIOR EXECUTOR DE LEIS.