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Delação Premiada

Não sou advogado. Sou economista e Administrador de Empresas. Por isso, muitos podem me julgar incompetente para abordar assuntos jurídicos.

Porém, acima do saber específico, há algo chamado racionalismo. E, qualquer que seja a ciência, jurídica ou econômica, não se pode omitir, eliminar o racional. É nesse caminho que pretendo trilhar.

A Delação Premiada é um expediente judicial que tem uma idade mais avançada do que muitos imaginam. É muito antiga.

Joaquim Silvério dos Reis delatou seus companheiros, os Inconfidentes Mineiros, traindo-os e levando Tiradentes à forca e outros ao desterro ou ao suicídio. Como delator, teve suas dívidas com o erário português perdoadas e continuou gozando dos privilégios daquela corte. Nos bancos escolares aprendemos a ver Tiradentes como nosso herói e Silvério dos Reis como um pulha, traidor, em síntese, UM DELATOR PREMIADO.

Não creio que a Delação Premiada tenha mudado muito de 1789 até hoje. Os dedos duros continuam denunciando terceiros para se beneficiarem, mesmo tendo cometidos crimes.

O delator é como um bandido, a quem é permitido se revestir de poderes de um juiz, condenando outros e se beneficiando, ao transferir penalizações a terceiros. Vista sob a ótica racional e ética, é uma excrescência jurídica.

Por isso, para não cair nesse primário modelo, o direito moderno, praticado na Europa e EUA, limita a Delação Premiada para aqueles casos em que exista uma PROVA CONCRETA do dolo, com documentos probatórios, saindo do âmbito da mera denúncia vazia, não documentada, especulativa, vale dizer, de apenas calúnias efetivas. Moro e Dallagnol, não trilharam esse caminho, ao contrário, violentaram-no. Os desembargadores de Porto Alegre, também.

Como encarar as Delações Premiadas de um Joaquim Silvério dos Reis, desculpem-me, de Leo Pinheiro, sobre o apartamento triplex do Guarujá, onde inexiste uma prova concreta de sua propriedade pelo acusado preso? Nenhuma escritura, nenhuma promessa de compra registrada, nada, absolutamente nada, que comprove a titularidade da propriedade? Onde estão as provas, além do discurso? E do sitio de Atibaia, numa reprodução do mesmo problema? Onde estão?

Essas Delações que envolvem esses assuntos premiam apenas os delatores, os Joaquim Silvério dos Reis, sem dar a mínima importância às provas, como foi feito na Itália e na Espanha. Lá, sem provas, a Delação, seria um conjunto VAZIO, inexistiria juridicamente.

Entendo que, no horizonte, surgem outros monstrinhos, para tentar minimizar os efeitos do monstro original, aquele que condenou sem provas efetivas.

Quem sabe, quem sabe, a prisão somente depois de esgotadas todos os recursos, em todas as instâncias do poder judiciário, possam resgatar credibilidade das Delações, deixando de serem caracterizadas como mero instrumento do jogo político!!!.

Quem sabe, quem sabe, não tenhamos mais que assistir as hienas, nascidas desse processo tresloucado, se devorando entre si, ao vivo e em cores.!!!.

Quem sabe!!!!.


 o MANIFESTo DE LAURO:

 

Lauro Velasco é economista formado pela FEA-USP, mas também é historiador de mão cheia, administrador, educador e auto didata em uma gama de atividades, além de um grande pensador político e social.

 

Nesse espaço iremos abordar assuntos, temas, histórias com um enfoque social e político, mas ao mesmo tempo com uma linguagem simples e fácil de ser entendida e disseminada.

 

E com  esse Manifesto iremos trazer a tona assuntos espinhosos, mas com um tempero bem brasileiro.....

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