Só Para Lembrar
No direito, quando o interesse é público, há, de um lado, o Ministério Público, como acusador, do outro, o acusado e no meio de ambos uma suposta balança imparcial da justiça, chamado Juíz. É um cenário, portanto, tri partite. É exercido entre acusadores e acusados, por seus representantes legais, o que chamamos de contraditório, que é um mecanismo dialético que as partes utilizam para realçar seus pontos de defesa e de acusação. O Juiz assiste, observa as provas, pondera às vistas da lei, pede outras se seu julgamento ainda demanda isso, e depois julga, sempre partindo da premissa de EQUIDISTÂNCIA entre as partes. Quando um Juiz se alia e pende deliberadamente para um dos lados, a balança da justiça se desequilibrou e a sentença passa a estar VICIADA. Impossível esquecer que, há pouco tempo atrás, alguém foi julgado culpado por, supostamente, ter recebido um apartamento, como resultado da corrupção, quando NENHUM elemento CONCRETO mostrava isso. Mas esse Juiz, cooptado ou cooptando o Ministério Publico, viu fantasmas atrás do toco, impossíveis de serem vistos e condenou alguém que poderia atrapalhar todos os propósitos de um golpe já em andamento e que ambos, julgador e acusador, faziam parte da trama golpista. Podemos catalogar mais uma vergonha na nossa história, com as comprovações de conluio entre a acusação e o juíz julgador, que nestes dias surge comprovado de forma escandalosa. Um enorme viés de julgamento, portanto, nulo de pleno direito em país sério.