"As Pedaladas Fiscais"
Via a entrevista do Prof. Dr. Dalmo Dallari, reafirmando que o processo de impeachment é GOLPE, contra a Presidente Dilma. Grande parte desse processo, na parte mais substantiva, se suporta na alegação de que a Presidente não obedeceu os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, ela não se submeteu ao engessamento da lei. Tomo a liberdade de tentar explicar o ocorrido e demonstrar a fragilidade desse argumento para a cassação de um mandato homologado pelo povo. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi promulgada em 2000, no governo FHC e tentava colocar ordem nas finanças públicas em geral, na medida em que governantes irresponsáveis e oportunistas, nos seus últimos anos de mandato, iniciavam obras faraônicas, deixando a seus sucessores as contas a pagar. Dilma não fez isso. Em função da queda de arrecadação desse governo, nos últimos meses do ano, sobretudo pelas benesses concedidas a muitas indústrias, os recursos disponíveis não foram suficientes para todos os compromissos governamentais, no pagamento das despesas correntes.
Grande parte dessas despesas estava destinada a pagamento de folhas salariais subsidiadas, como o Bolsa Família. Como faria uma empresa privada, iria a um banco, antecipando seus recebíveis, como, aliás, muitas fizeram para o pagamento do 13o. salário de seus empregados, criando um passivo para pagamento futuro. Entre a opção de não pagar os salários de uma população carente e criar uma pendência fiscal, o governo optou corretamente em não se engessar e foi ao Banco do Brasil e à CEF alavancar recursos, se endividando, como qualquer empresa, por conta de receitas futuras. Atenuantes explicam e justificam as medidas. Melhor criar um passivo a curto prazo e pagar a esse beneficiários, a quem esses recursos são vitais, de sobrevivência, do que deixar esse povo à mingua, só para obedecer uma norma insensível à almas humanas. Há que se destacar que a LRF foi criada com o objetivo de impedir que um governate onerasse o caixa de seu sucessor. Não é o que acontece nesse caso, simplesmente porque o sucessor é O MESMO GOVERNANTE. Terá que beber do próprio veneno e regularizar essa pendência o mais rápido possíevl. Isso não é crime, pois o agente é a vítima de si próprio. Por fim a LRF preve multa e impedimento de se eleger em cargos futuros. Ocorre que as pedaladas, vale dizer, o suporte ilícito ocorreu no exercício de 2014 e o dolo só ficou caracterizado em 2015, após fechamento do balanço de 2014, quando a Presidente já havia sido reeleita.A competência do exercício é do ano anterior. Se condenada numa hipótese irracional só poderá ficar inelegível para um próximo mandato. Portanto, é golpe mesmo, caso venha se concretizar o impedimento.